Manaus – Em plena crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) reajustou em 4,01% as taxas de serviço desde o dia 1º de abril. A taxa de licenciamento anual passou para R$ 74,6, a do licenciamento em atraso ficou em R$ 143,03 e a transferência de propriedade com vistoria foi para R$ 99,4.
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Apesar do reajuste já ter sido aplicado, o proprietário do veículo será surpreendido na hora de efetuar o pagamento, pois os novos valores ainda não foram lançados na página oficial do órgão.
Os encargos cobrados pelo órgão para os serviços seguem em alta, a exemplo da compra de um par de placa para carro, que passou a custar R$ 231,25. Ou seja, um simples objeto de metal pintado vale R$ 115,6. Já os donos de motocicletas passaram a pagar por uma placa ainda menor, o valor de R$ 115,62, o par.
O Detran cruzou os braços e não aproveitou a decretação do Estado de Calamidade Pública para barrar o reajuste com simples propositura ao Legislativo, via Casa Civil. No final de março, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, em caráter de urgência, projeto de lei complementar enviado pelo governo que decretou calamidade pública para enfrentar a pandemia com ações emergenciais e com quebra da meta fiscal.
O Detran justifica que está amparado na Lei Complementar 148/2014 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Essa atualização tem como base o Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), que no ano de 2019 fechou em 4,01%.
O órgão cita, ainda, se tratar de uma obrigação legal, uma vez que o reajuste consta do Código Tributário Estadual. “Desse modo, a atualização foi aplicada sob pena de prevaricação e de improbidade administrativa do diretor-presidente do Detran-AM caso não cumprisse a lei”, diz o texto.
O Detran também informa que desde a suspensão do atendimento presencial, como medida de evitar a propagação da Covid-19, o órgão está cumprindo a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que interrompeu diversos prazos.
Leia a nota do DETRAN na íntegra:
“O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) vem a público informar que já suspendeu a atualização monetária em suas taxas de serviços, feita anualmente em 1º de abril, por força da Lei Complementar nº 148/2014, que há seis anos atualiza, automaticamente, todas as taxas de serviços do Detran-AM.
Tal situação passou despercebida devido a inúmeras medidas adotadas pelo órgão para manter o atendimento mínimo ao cidadão, diante do atual momento da crise mundial causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Desse modo, aquelas pessoas que já pagaram as taxas com os valores atualizados em 4,01% serão ressarcidas.
O Detran-AM informa, ainda, que já entrou em contato com o Governo do Estado, que irá providenciar medidas legais adequadas para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 148/2014.
Cabe, ainda, esclarecer dois pontos importantes sobre a lei complementar e sobre as Taxas do Detran-AM: a Lei Complementar nº 148 foi promulgada em 2014 para alterar o valor de diversas taxas do Código Tributário do Estado. No caso das Taxas do Detran Amazonas, ficou instituído que, em 2016, essa atualização seria de 15%, e no ano seguinte cairia para 11,40%. A partir de 2018, a atualização seria feita anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Sobre as Taxas do Detran-AM, é importante lembrar que elas nunca sofreram qualquer reajuste no atual Governo. E que seus valores estão entre os menores se comparados com os demais Departamentos Estaduais de Trânsito do país.
Mais uma vez o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas reforça sua sensibilidade com o cenário atual, que é inusitado para todos, e por isso vem se adaptando dia após dia, tentando corrigir e se adequar a tantas mudanças adversas. E essa é mais uma delas, que como já afirmado, será corrigida imediatamente.“