O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu o pedido de medida cautelar feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) que questiona a Prefeitura de Manaus sobre o pagamento das despesas trabalhistas, que deveriam, de acordo com o sindicato, serem restituídos aos cofres da entidade patronal para repasse às empresas de ônibus de coletivos que atuam na capital.
Na decisão, publicada nesta sexta-feira (01°), a presidente do TCE, a conselheira Yara Lins dos Santos, também determinou que o relator do caso, Josué Cláudio de Souza Filho, apure a necessidade de prestação de contas da intervenção no transporte público da capital. Desde o final de junho, Francisco Bezerra, atua como interventor designado pelo prefeito Arthur Neto (PSDB).
Em setembro, o Tribunal negou em caráter liminar um pedido feito pelo Sinetram para que a prefeitura suspendesse a intervenção no transporte público. No pedido publicado nesta sexta (01°) o sindicato afirma que a prefeitura estaria retendo a verba que deveria ser dedicada às empresas, extrapolando os limites dos decretos 4503/2019, 4525/2019 e 4587/2019, que deram início à intervenção.
Desde que começou, a prefeitura deixou de repassar diretamente às empresas o valor arrecadado pelos cobradores nos coletivos. De acordo com o sindicato, a retenção da verba prejudica a manutenção do pagamento dos trabalhadores. O Sinetram também classifica como “arbitrária” e “ineficiente” o atual modelo de intervenção.
Caso comprovada a retenção dos valores acima do determinado pela intervenção, a prefeitura pode ser penalizada por estar descumprindo o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, de acordo com especialistas.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Manaus e aguarda posicionamento. Assim que a demanda for respondida o material será acrescentando à reportagem.
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